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Homem negro sentado em frente a um notebook. Ele está olhando em direção a câmera e sorri. É ex-aluno da Toti Diversidade.

Por pura desinformação, algumas empresas descartam a contratação de refugiados. No entanto, a verdade é que o processo de admissão dessas pessoas funciona de forma bastante similar ao dos brasileiros. 

Além disso, a contratação de indivíduos refugiados não deve ser considerada um ato de caridade, pois eles possuem qualificações e experiências diversas que podem contribuir muito para o sucesso de uma organização. 

Portanto, reunimos aqui algumas perguntas e respostas para você, recrutador ou gestor, não ter mais dúvidas sobre o assunto. Confira!

Veja 15 perguntas e respostas sobre a contratação de refugiados e tire as suas dúvidas

Qual é a diferença entre refugiado e migrante? 

Refugiados são aqueles que estão fora do seu local de origem por conta de guerra, perseguição e violação dos direitos humanos. Já os migrantes são pessoas que se deslocaram voluntariamente em busca de melhores condições de vida. 

Infográfico para dar suporte na contratação de refugiados, que possui os seguintes dados: 65.811 pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil. Os países de origem mais comuns são: Venezuela, Síria, Congo, Angola e Cuba. A maioria é do sexo masculino (57,89%) e predomina a faixa etária de 18 a 29 anos.
Infográfico sobre a população de pessoas refugiadas no Brasil

Refugiados podem obter Carteira de Trabalho e contar com a Previdência Social? 

Sim, refugiados também podem solicitar a emissão da Carteira de Trabalho e contar com os benefícios da Previdência Social. 

Como ficam os direitos trabalhistas desses profissionais? 

Assim como os brasileiros, pessoas refugiadas têm acesso a todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT, como 13° salário, FGTS, férias, horas extras, entre outros. 

Quem são os solicitantes de refúgio? 

São indivíduos que solicitaram reconhecimento como refugiados, mas ainda não tiveram seus pedidos avaliados pelas autoridades competentes. 

Como contratar refugiados no Brasil? O procedimento é diferente para solicitantes de refúgio? 

Refugiados que já tiveram seus processos deferidos pelo Estado, utilizarão a CRNM, que é a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). Já os solicitantes de refúgio usarão o Protocolo de Refúgio, que tem validade inicial de um ano, podendo ser renovado, ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Veja a lista de documentos para a formalização do contrato:  

  • Documento de identificação de acordo com a Categoria Migratória;
  • CPF (cadastro de pessoa física);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital;
  • Comprovante de residência. 

OBS: a contratação de refugiados também pode ser feita pela modalidade PJ (pessoa jurídica). 

Quem deve renovar o Protocolo de Solicitação de Refúgio: a empresa ou o contratado? Como funciona? 

É de responsabilidade do solicitante de refúgio renovar o seu protocolo, assim como o refugiado reconhecido deve pedir a renovação da sua Carteira de Registro Nacional Migratório. Para isso, a empresa pode orientar o contratado a comparecer à unidade mais próxima da Polícia Federal, checando, antes, a necessidade de agendamento prévio. Normalmente, o protocolo é renovado no mesmo dia. 

Refugiados podem solicitar residência permanente no Brasil? 

Sim, se cumprirem ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Residir no Brasil, no mínimo, quatro anos na condição de refugiado ou asilado;
  • Ser um profissional contratado por uma instituição instalada no país;
  • Ser um profissional com capacitação reconhecida por órgão da área correspondente;
  • Ter um negócio resultante de investimento de capital próprio que atenda aos objetivos da Resolução Normativa n°84 do Conselho Nacional de Imigração referentes à concessão de visto a investidor estrangeiro. 

Eles podem abrir conta bancária? 

Sim, o Protocolo de Solicitação de Refúgio e a Carteira de Registro Nacional Migratório são documentos válidos para a abertura de conta bancária. Entretanto, nem todos os agentes bancários estão cientes dessa informação — o que pode resultar em dificuldades. Por isso, é recomendado que a empresa forneça uma carta de encaminhamento para abertura de conta, a fim de facilitar os trâmites. 

E podem ser contratados para trabalhos temporários?

Sim, refugiados podem trabalhar temporariamente, desde que apresentem CPF e documentos de identificação. 

Também podem ser incluídos no programa de jovem aprendiz? 

Sim, contanto que a legislação em vigor seja respeitada. Dessa forma, apenas poderão ser contratados aprendizes entre 14 e 24 anos. 

Minha empresa assumirá algum encargo adicional ao seguir com a contratação de refugiados?

Não, o empregador não tem obrigações adicionais pelo simples fato de estar contratando uma pessoa refugiada. 

Quais os benefícios da contratação de refugiados? 

Empresas que investem na contratação de refugiados relatam diversos benefícios, como:

  • aumento da diversidade, já que eles também podem fazer parte de outros grupos minorizados, como negros, mulheres e pessoas LGBTQIAP+;
  • mais inovação e conhecimento, pois são indivíduos que dominam mais de um idioma e possuem experiências variadas; 
  • alto grau de comprometimento, pois são mais gratos pela oportunidade profissional concedida. 

“Todos os contratados têm uma fome enorme de aprendizado e uma capacidade incrível de produção.”

Roberto de Angelantonio Jr – Gerente de Arquitetura de Dados na Neon, que admitiu 15 pessoas refugiadas e migrantes. 

Depoimento dos envolvidos no projeto de contratação de refugiados na Neon

O que é preciso saber antes de entrevistar e contratar refugiados?  

Muitos refugiados ainda não estão familiarizados com a cultura empresarial do Brasil. Por isso, separe um tempo para explicar como funcionará o processo de seleção, contratação e onboarding. Evite também falar algo que não tem certeza, como afirmar que irá retornar por ligação, se não pode garantir que isso será feito. Esse tipo de atitude pode gerar frustração em um refugiado que deposita suas esperanças nos processos seletivos que lhe aceitam. Por fim, elimine perguntas invasivas, como “Qual é a sua religião?”. 

Como saber se o candidato possui as qualificações que informou no currículo?  

É importante salientar que nem sempre o refugiado terá o seu diploma em mãos, já que sua vinda para o Brasil pode ter sido iniciada sem possibilidade de planejamento. E mesmo que ele tenha os certificados que comprovem sua escolaridade, o processo de validação desses documentos no Brasil é lento e burocrático. Cogite, assim, aplicar testes práticos para a comprovação das qualificações requeridas. 

Onde encontrar pessoas refugiadas qualificadas?

No setor de tecnologia, a Toti pode ajudar. Possuímos um banco de talentos composto por pessoas refugiadas formadas em diversas áreas da tecnologia. E para aquelas empresas que desejam profissionais com competências específicas, também construímos turmas personalizadas de acordo com as habilidades técnicas e comportamentais requisitadas. Clique aqui e entenda melhor como funciona.